TCE reprova contas e aplica multa a ex-prefeito de Conde
2 de abril de 2015
Redação

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010 do município do Conde, com imputação de débitos aos ex-gestores Aluísio Vinagre Régis (R$ 293.762,59) e Quintino Régis de Brito Neto (R$ 83.266,07).

O ex-prefeito Aluísio respondeu por despesas não documentalmente comprovadas com combustíveis, assessoria jurídica, Caixa Econômica e Previdência. Já Quintino, não comprovou gastos com serviços jurídicos e combustíveis.

Além disso, durante inspeção de obras referentes ao ano 2008, os auditores encontraram irregularidades na ampliação da Escola Deputado José Mariz, na construção do PSF N.S. das Neves I e na ampliação da Escola de Paripe (Escola Benedito R. da Paixão).

Ainda segundo o TCE houve, nas três obras, um excesso de pagamento no valor de R$ 31.735,59 por serviços não realizados e a não apresentação do Termo de Recebimento Definitivo da Obra relativo à Construção do PSF Nossa Senhora das Neves I.

A Diretoria de Auditoria de Fiscalização (Diafi), concluiu que na inspeção de obras, do exercício de 2008, foram encontradas irregularidades das despesas com algumas obras e regularidades de outras, além de não cumprimento de Acórdão, fazendo-se necessária, portanto, imputação de débito, aplicação de multa.

A relatoria foi assinada pelo ex-presidente e conselheiro do TCE, Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.

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