A pedido do conselheiro Fernando Catão, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) revogou os efeitos da medida cautelar que suspendera, em 20/10/2016, a Concorrência nº 01/2016, da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do Município de João Pessoa, objetivando a renovação da concessão do serviço da Zona Azul, que administra os estacionamentos públicos na Capital.
O relator considerou sanadas as irregularidades verificadas à época pela Auditoria e recomendou ao final, em seu voto, que o titular do órgão, Carlos Alberto Batinga Chaves, “vise o interesse social ou coletivo, observando os limites estabelecidos em lei e o interesse público” ao realizar os atos administrativos inerentes à gestão.
De uma pauta de 86 processos, a 1ª Câmara julgou ainda dezenas de processos referentes a atos de concessão de registros de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes. E realizou sua 2706ª sessão ordinária, contando com a participação dos conselheiros Fernando Catão, Fábio Nogueira e Marcos Costa, e dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antonio Gomes Vieira Filho. Atuou pelo Ministério Público de Contas, subprocurador geral Luciano Andrade Farias.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.