A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou à unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (20), decisões singulares expedidas pelos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago de Melo e Antonio Gomes Vieira Filho determinando que as prefeituras de Sapé e de São José de Princesa suspendam quaisquer pagamentos de serviços advocatícios para resgate de créditos do Fundeb – Fundo de Desenvolvimento da Educação.
O primeiro processo, de nº 06159/17, trata de análise da Decisão Singular 68/17, emitida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio por força da contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados pelo município de Sapé. O segundo, de nº 90381/17, do exame do mesmo procedimento –inexigibilidade de licitação – para pagamentos ao mesmo escritório, pelo município de São José de Princesa. O conselheiro Antonio Gomes apresentou, extra-pauta, o pedido de referendo à sua decisão.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.