Território marinho protegido na PB será ampliado
11 de março de 2015
Redação

O Diário Oficial desta terça-feira (10) publicou o decreto do governador Ricardo Coutinho instituindo a comissão responsável pelos estudos técnicos que visam ampliar o território marinho do litoral paraibano, a ser protegido sob forma de Unidade de Conservação (UC).

A Secretaria Executiva do Meio Ambiente vai presidir os trabalhos da comissão, cujos membros serão definidos mediante indicação dos titulares dos órgãos governamentais: Secretaria da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia (Seirhmact); Sudema; Secretaria do Turismo e do Desenvolvimento Econômico (Setde); PBTur; Secretaria de Esporte e Lazer (Sejel); e Procuradoria Geral do Estado (PGE); e dos órgãos convidados: Prefeitura Municipal de João Pessoa, Prefeitura Municipal de Cabedelo e Ministério Público Estadual.

A comissão terá 90 dias para identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a ampliação do território protegido, além de estabelecer as estratégias de conservação apropriadas a permitir o uso sustentável e ordenado dos recursos naturais existentes no local.

Atualmente, a única área protegida por lei no litoral paraibano é o Parque Estadual de Areia Vermelha, que tem uma área de 230 hectares, e foi criado pelo Decreto estadual nº 21.263 de 28 de agosto de 2000. “A ampliação pretende abranger a área compreendida entre a Ponta do Seixas e o Farol da Pedra Seca, em Cabedelo”, informou o secretário executivo do Meio Ambiente, Fabiano Lucena.

De acordo com o Decreto nº 35.750, os estudos devem levar em consideração a possibilidade de inserir na proposta técnica as localidades popularmente conhecidas como: Parrachos, Barretas, Caribessa, Picãozinho e as piscinas naturais do Seixas, bem como as localidades onde se encontram naufragadas as embarcações que deram origem aos recifes artificiais: Alice, Queimadas e Alvarenga.

A denominação da nova Unidade de Conservação será discutida e aprovada em audiência pública e deverá referenciar atributos naturais que abrangem toda a paisagem a qual se pretende proteger.

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