TJ inocenta prefeito de Uiraúna por crime de responsabilidade
18 de junho de 2014
Redação

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta quarta-feira(18), julgou improcedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Publico Estadual e absolveu o prefeito do Município de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes, do crime de responsabilidade. O relator do processo de nº 0100652-22.2009.815.0000 foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

O gestor estava sendo acusado de contratar bandas musicais, palcos para animar as festas de emancipação política do município e, também, de ter adquirido gêneros alimentícios e material de limpeza sem obedecer ao devido e adequado processo licitatório.

Ao ser notificado, o prefeito João Bosco rebateu as acusações, justificando que a denúncia é equivocada e injusta. De acordo com documentos que anexou aos autos, assegura que foram formalizados os processos respectivos para contratação das bandas e do palco, concluindo-se pela inexigibilidade de licitação.

O réu afirma ainda que as compras e as contratações dos serviços foram realizados no ano de 2002, e os pagamentos no montante de R$ 11.382.43 (Onze mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos) pagos no ano de 2003, razão do equívoco do Tribunal de Contas do Estado, ao apontar as irregularidades.

O relator do processo, ao julgar improcedente a denúncia, entendeu que não se pode presumir a culpa. “Para que se justifique a condenação, é necessário a prova efetiva da materialidade, autoria e culpabilidade do agente, condições aqui não demonstradas. A absolvição é medida que se impõe”, ressaltou.

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