TJPB anula decisão de juiz contra prefeito do Sertão
10 de março de 2015
Redação

Em decisão monocrática proferida na tarde desta terça-feira (10), o desembargador José Ricardo Porto anulou o recebimento da petição inicial em uma Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus, Manoel Dantas Venceslau. O motivo foi ausência de fundamentação.

O desembargador José Ricardo Porto, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, afirma que, conforme artigo 17, § 10º , da Lei de Improbidade Administrativa, existe a possibilidade de interposição de agravo de instrumento ante a decisão do juiz que recebe a petição inicial. “Aliás, segundo o Superior Tribunal de Justiça, este é o momento oportuno para se alegar os vícios impeditivos à admissibilidade da ação”, complementou o desembargador.

Ao analisar o recurso, o desembargador pontuou que, no recebimento da denúncia pelo Juízo de 1º grau, não houve fundamentação e que o juiz se limitou a fazer referência aos documentos anexados à peça de ingresso para alicerçar o prosseguimento da ação.

O recurso foi interposto contra a decisão da 4ª Vara de Cajazeiras, que recebeu a petição inicial.

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