Em decisão monocrática proferida na tarde desta terça-feira (10), o desembargador José Ricardo Porto anulou o recebimento da petição inicial em uma Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Bom Jesus, Manoel Dantas Venceslau. O motivo foi ausência de fundamentação.
O desembargador José Ricardo Porto, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, afirma que, conforme artigo 17, § 10º , da Lei de Improbidade Administrativa, existe a possibilidade de interposição de agravo de instrumento ante a decisão do juiz que recebe a petição inicial. “Aliás, segundo o Superior Tribunal de Justiça, este é o momento oportuno para se alegar os vícios impeditivos à admissibilidade da ação”, complementou o desembargador.
Ao analisar o recurso, o desembargador pontuou que, no recebimento da denúncia pelo Juízo de 1º grau, não houve fundamentação e que o juiz se limitou a fazer referência aos documentos anexados à peça de ingresso para alicerçar o prosseguimento da ação.
O recurso foi interposto contra a decisão da 4ª Vara de Cajazeiras, que recebeu a petição inicial.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.