A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0820727-66.2020.8.15.2001 ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba em face da Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda., Amil Assistência Médica Internacional S/A, Bradesco Saúde S/A, Unimed João Pessoa, Unimed Federação Paraíba, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (ASSEFAZ), Geap Autogestão em Saúde, Hapvida Assistência Médica Ltda., Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), Camed Consultoria em Saúde e Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Na ação, o órgão alegou que, em face da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o Sistema de Saúde da Rede Pública e da Rede Privada sofrerão um grande aumento no número de casos de internação. Assegurou, ainda, que as empresas vêm, corriqueiramente, negando a cobertura de procedimentos de urgência e emergência, sob a alegação de que a carência seria de 180 dias, quando, pela jurisprudência dos tribunais, a cobertura, nos casos de urgência e emergência, não poderá ter período de carência superior a 24 horas.
“Faz-se mister consignar que, diante do panorama de surto pandêmico que assola diversas regiões do planeta, atingindo também o Estado da Paraíba, é bastante crível que a procura de atendimento médico-hospitalar na rede privada, em razão do novo coronavírus (covid-19), sofrerá considerável incremento, aumentando, também, o número de negativas de atendimento em razão da alegada ausência de carência contratual, fazendo desaguar no Poder Judiciário um número sem fim de demandas judiciais, questionando a conduta dos planos de saúde”, destacou o juiz.
O magistrado acrescentou que as negativas de atendimento por parte dos planos de saúde aos segurados com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novo coronavírus acarretará, também, uma sobrecarga no Sistema Público de Saúde, podendo, inclusive, contribuir para o verdadeiro colapso de todo o sistema, causando danos irreparáveis à coletividade.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.