TJPB determina sequestro de mais de R$ 700 mil de cidades
21 de setembro de 2018
Redação
O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o sequestro de um total de R$ 702.864,25 das contas dos Municípios de Patos, Santa Luzia, Itapororoca, Boqueirão, Casserengue, Gurjão, Bom Jesus, Mulungu e Prata, referente às parcelas vencidas e não pagas pelas Edilidades no período de janeiro a julho do corrente ano. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (21), com os valores relativos a cada Prefeitura e as condições de parcelamento.
Nos despachos, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, propôs formas parceladas de pagamento, pois, diante dos valores elevados, considerou o princípio da razoabilidade, a fim de não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para a população.
De acordo com a publicação, o maior valor sequestrado corresponde à dívida do Município de Mulungu, no total de R$ 238.876,13, seguido de Patos, com R$ 164.738,90. O menor valor de bloqueio é R$ 12.737,91, do Município de Prata. Santa Luzia terá que renegociar o pagamento de R$ 14.412,71. O débito de Itapororoca totaliza R$ 96.000,03. Em Boqueirão, a dívida chega a R$ 60.101,68. Casserengue sofrerá o sequestro de R$ 47.249,30. Em Gurjão, serão bloqueados R$ 28.429,80 e em Bom Jesus, R$ 40.317,79.
A determinação da Presidência ocorreu de acordo com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário, e com os pareceres ofertados pelo juiz auxiliar  responsável pela pasta de Precatórios do TJPB, José Guedes Cavalcanti Neto, e pelo Ministério Público estadual.
Foi determinada, também, a continuidade do sequestro das parcelas que ainda irão vencer em 2018, relativas ao período de agosto a dezembro, sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês. Os bloqueios deverão ser procedidos via BACEN JUD, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 99/2017.
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