TJPB manda Governo viabilizar emendas de Cabo Gilberto para Federação de Tiro Prático
3 de setembro de 2026
Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o Governo do Estado adote as providências orçamentárias necessárias para permitir a execução de duas emendas do deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL), destinadas à Federação Paraibana de Tiro Prático. Juntas, as indicações somam quase R$ 2 milhões.

A decisão foi tomada por maioria, no julgamento do Mandado de Segurança nº 0823345-94.2025.8.15.0000. O colegiado concedeu parcialmente o pedido apresentado pela Federação e estabeleceu prazo de 30 dias, após a intimação, para que o Governo publique o decreto estadual de reprogramação orçamentária.

As emendas individuais impositivas federais nº 202543170009 e nº 202543170011 foram encaminhadas na modalidade de transferência especial. Segundo a Federação, os recursos foram creditados pela União ao Estado da Paraíba em outubro de 2025, mas ficaram sem execução devido à ausência do decreto estadual.

Apesar da decisão favorável, o TJPB esclareceu que não houve determinação para repasse imediato do dinheiro. Depois da publicação do decreto, a administração estadual ainda deverá realizar a análise técnica, verificar a documentação da entidade e cumprir as demais etapas exigidas para a aplicação e fiscalização dos recursos. A decisão foi divulgada oficialmente pelo TJPB⁠.

Emendas estaduais expuseram contradição do Governo

Um dos pontos de maior destaque no julgamento foi a constatação de que a própria administração estadual já havia admitido recursos destinados à Federação Paraibana de Tiro Prático por meio de emendas apresentadas no orçamento da Paraíba.

Ao abrir a divergência que acabou prevalecendo, o desembargador Leandro dos Santos considerou que o tratamento dado às emendas federais não poderia ignorar o fato de que o Estado já havia reconhecido o tiro prático como atividade passível de receber financiamento público.

A Lei Orçamentária estadual de 2026, por exemplo, contém a emenda nº 0069, apresentada pelo deputado estadual Wallber Virgolino. A indicação autorizou R$ 500 mil, por meio da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, para fomentar as atividades da mesma Federação Paraibana de Tiro Prático, inscrita no CNPJ nº 00.293.195/0001-05 e sediada em Santa Rita.

Esse dado enfraqueceu a argumentação de que a destinação feita por Cabo Gilberto não atenderia ao interesse público. Durante a tramitação do processo, o Governo sustentou que os recursos beneficiariam um grupo restrito, formado por aproximadamente 150 pessoas. No julgamento, porém, ficou evidenciada a incoerência entre esse argumento e a autorização, no próprio orçamento estadual, de emenda parlamentar destinada à mesma instituição e à mesma modalidade esportiva.

Relator mudou o voto

O julgamento teve início em 8 de julho. Na ocasião, o relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou contra o pedido da Federação. Ele questionou o alcance social da destinação e avaliou que o dinheiro poderia beneficiar uma parcela limitada de praticantes.

Depois do pedido de vista, o desembargador Leandro dos Santos abriu divergência e defendeu a concessão parcial do mandado de segurança. Ele foi acompanhado inicialmente pelos desembargadores Wolfram da Cunha Ramos e José Ricardo Porto.

Na conclusão do julgamento, a desembargadora Fátima Maranhão acompanhou a divergência. O próprio relator também modificou o entendimento inicial e passou a votar pela concessão parcial da ordem, embora com fundamentação diferente. Ao final, prevaleceu o voto de Leandro dos Santos.

A decisão não elimina o controle administrativo sobre a aplicação do dinheiro, mas impede que a falta de um ato de reprogramação orçamentária bloqueie indefinidamente emendas impositivas já transferidas pela União. O Governo terá de publicar o decreto e dar continuidade regular ao processo, aplicando à emenda federal critérios técnicos compatíveis com aqueles adotados em relação às indicações dos deputados estaduais.

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