O Ato Conjunto nº 04 dispõe, ainda, que, no período de suspensão dos prazos, fica mantida a publicação de atos, as intimações, a distribuição, a instauração e a tramitação de processos e procedimentos.
Além das determinações do CNJ, o documento considerou a evolução da pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde o dia 11 de março, e a consequente necessidade de manter o regime de trabalho remoto para evitar disseminação do vírus.
O documento é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, pelo procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico, pelo defensor público-geral, Ricardo Barros e pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, Paulo Maia.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.