O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, de forma unânime, rejeitar a queixa-crime apresentada por Maria Teresa Carneiro Gonzaga dos Santos contra o prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas. A ação alegava crimes contra a honra, mas foi considerada inviável porque violava o princípio da indivisibilidade da ação penal privada — uma vez que a própria acusação mencionava a participação do apresentador do programa onde a entrevista foi concedida, sem que ele tivesse sido incluído no processo.
Com isso, a Corte declarou extinta a punibilidade do prefeito e determinou que a querelante arque com as custas do processo e com R$ 3 mil referentes a honorários de sucumbência.
A defesa de Sidnei Paiva, feita pelos advogados Fábio Rocha e Rômulo Halysson Oliveira, destacou que a decisão apenas reafirma a exigência legal de que todos os supostos envolvidos sejam processados conjuntamente em ações dessa natureza.
Segundo o advogado Rômulo Oliveira, o julgamento reforça um entendimento essencial do direito penal privado:
“A Justiça confirmou que não é possível escolher quem acusar. Se há mais pessoas citadas na própria queixa, todas devem integrar a ação. A decisão devolve técnica e segurança jurídica ao caso.”
O que motivou a queixa
A ação foi protocolada após Sidnei Paiva participar do programa 60 Minutos, da Rede Arapuan. Durante a entrevista, o prefeito rebateu críticas e vídeos divulgados por Maria Teresa e mencionou processos públicos nos quais ela aparece como ré. Entretanto, parte das declarações que a querelante classificou como ofensivas foi feita pelo apresentador da atração — ponto que foi determinante para o Tribunal reconhecer a quebra da indivisibilidade e rejeitar a queixa.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.