A partir de hoje, travestis e transexuais poderão utilizar o nome social em repartições da administração pública. A lei 10.098 foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada na edição desta sexta-feira (9) no Diário Oficial do Estado.
Para fins da lei, nome social é aquele pelo qual transexuais e travestis se identificam e são identificados pela sociedade. O nome civil deve ser exigido apenas para uso interno, acompanhado do nome social do usuário ou da usuária, o qual será exteriorizado nos atos administrativos.
Nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil da pessoa travesti ou transexual.
A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento de cadastros, formulários, prontuários e documentos congêneres perante o poder público ou ao se apresentar para atendimento em órgão público ou privado, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social, devendo por este ser tratada.
A lei ainda diz que aplica-se, no que couber, aos estabelecimentos privados inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do estado da Paraíba, sendo o seu descumprimento considerado ato de preconceito ou discriminação, passível de punição nos termos da Lei no 7.309, de 10 de janeiro de 2003.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.