Travestis e transexuais podem usar nome social em repartições públicas da PB
9 de junho de 2017
Redação

A partir de hoje, travestis e transexuais poderão utilizar  o nome social em repartições da administração pública. A lei 10.098 foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada na edição desta sexta-feira (9) no Diário Oficial do Estado.

Para fins  da lei, nome social é aquele pelo qual transexuais e travestis se identificam e são identificados pela sociedade. O nome civil deve ser exigido apenas para uso interno, acompanhado do nome social do usuário ou da usuária, o qual será exteriorizado nos atos administrativos.

Nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil da pessoa travesti ou transexual.

A pessoa interessada indicará, no momento do preenchimento de cadastros, formulários, prontuários e documentos congêneres perante o poder público ou ao se apresentar para atendimento em órgão público ou privado,  o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social, devendo por este ser tratada.

A lei ainda diz que aplica-se, no que couber, aos estabelecimentos privados inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do estado da Paraíba, sendo o seu descumprimento considerado ato de preconceito ou discriminação, passível de punição nos termos da Lei no 7.309, de 10 de janeiro de 2003.

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