A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº1718-21, referente às Eleições de 2014, proposta pela Coligação “A vontade do povo” em face do governador e da vice-governadora da Paraíba, teve sua apreciação concluída pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta segunda-feira(22) que julgou improcedente a ação.
Para a conclusão do julgamento da referida AIJE, o juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão apresentou o seu voto-vista pela improcedência da ação, acompanhando o voto do relator, juiz Tércio Chaves de Moura e dos juízes Sylvio Pelico Porto Filho, Breno Wanderley César Segundo e Ricardo da Costa Freitas proferidos no último dia 18/02.
O desembargador Leandro dos Santos, divergindo do colegiado, havia julgado parcialmente procedente, aplicando multa de 20 mil UFIRs para cada investigado.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.