TRE-PB conclui julgamento de embargos e mantém cassação da chapa de Areia
20 de outubro de 2026
Redação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu, nesta segunda-feira (19), o julgamento dos embargos de declaração no processo que resultou na cassação dos diplomas da prefeita de Areia, Sílvia Cesar Farias da Cunha Lima, e do vice-prefeito, Luiz Francisco dos Santos Neto. A Corte manteve a decisão que reconheceu irregularidades eleitorais nas Eleições Municipais de 2024. Após o julgamento, o Tribunal oficiou o Juízo da 11ª Zona Eleitoral, em Areia, para as providências cabíveis, e a Zona Eleitoral comunicou a decisão à Câmara Municipal.


Em setembro de 2026, ao julgar recursos apresentados pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Areia e por João Francisco Batista de Albuquerque, o TRE-PB reformou parcialmente a sentença de primeira instância, proferida em maio de 2025, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Por maioria, a Corte reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos, determinando a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito, além da declaração de inelegibilidade da prefeita.


Entre os fatos considerados no julgamento estão a distribuição de cestas básicas diretamente nas residências de eleitores a menos de 48 horas da votação, com uso de veículos oficiais, sem comprovação suficiente da origem dos produtos e em circunstâncias consideradas atípicas. O conjunto de provas também apontou finalidade eleitoral na distribuição dos benefícios. Além disso, o Tribunal reconheceu a contratação temporária de cinco servidores em período proibido pela legislação eleitoral.


Nos embargos de declaração, apresentados pelo PSDB de Areia e por João Francisco Batista de Albuquerque, além do vice-prefeito Luiz Francisco dos Santos Neto, as partes pediram esclarecimentos sobre pontos da decisão. O colegiado acolheu parcialmente os pedidos, sem modificar a cassação dos diplomas. Em relação ao vice-prefeito, a Corte afastou a multa individual de R$ 53.205,00 por captação ilícita de sufrágio, por não haver comprovação de sua participação, anuência ou conhecimento dessa prática. A cassação de seu diploma, contudo, foi mantida em razão da indivisibilidade da chapa majoritária.

A decisão também manteve a declaração de inelegibilidade de Sílvia Cesar Farias da Cunha Lima. Com o julgamento dos embargos, permanecem válidos os demais termos do acórdão que determinou a cassação dos diplomas.

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