Foi publicada em 18 de julho de 2025 a Portaria nº 209/2025 TRE-PB/PTRE/ASPRE (https://apps.tre-pb.jus.br/normas-portal/doc?tipo=norma&cod=2070&nom=TRE-PB-Portaria-ptre-209-2025.pdf), assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, estabelecendo ponto facultativo no dia 4 de agosto de 2025, segunda-feira, no âmbito da Justiça Eleitoral da Paraíba.
A data antecede o feriado estadual e municipal de Nossa Senhora das Neves, celebrado em João Pessoa em 5 de agosto. Conforme o texto da portaria, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se completem no dia 4 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil.
A medida atende a pleito formalizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado da Paraíba (SINDJUF/PB) e pela Associação dos Servidores do TRE-PB (ASSTRE/PB).
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e reforça o compromisso da Presidência com a valorização dos servidores e a humanização das práticas institucionais, sem prejuízo à prestação dos serviços à sociedade.
Mesmo com a suspensão do expediente presencial em razão do ponto facultativo e do feriado estadual, a Justiça Eleitoral da Paraíba seguirá disponível de forma on-line para atender eleitores e eleitoras durante o período. Os serviços virtuais poderão ser acessados normalmente por meio da plataforma de Autoatendimento Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantindo praticidade e comodidade à população.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.