A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o uso indevido de imagem em campanha publicitária gera danos morais. No caso que foi julgado pelo colegiado, a parte autora alega que sua imagem foi usada indevidamente em “outdoor” (campanha publicitária), para divulgação de estabelecimento comercial de sua propriedade, havendo evidente prejuízo, em face da não percepção da justa remuneração.
Na Comarca de Cabedelo, a decisão de 1º Grau fixou uma indenização no valor de R$ 4 mil, o que motivou a interposição de recurso. Sustenta o apelante que levou ao conhecimento da autora a existência do outdoor, tendo esta sinalizado positivamente e, no seu compreender, autorizado tacitamente o uso de sua imagem ao dizer que “Ficou Top” o conteúdo da publicidade.
Na análise do caso, a relatora do processo nº 0802221-64.2023.8.15.0731, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, observou ter havido o uso da imagem da autora para fins comerciais, sem que, para tanto, haja prova da devida autorização.
“No caso concreto, a apelante realizou campanha publicitária com a utilização da imagem da autora, proveniente de trabalho anterior de divulgação restrita a sua rede social “Instagram”, sendo patente a ausência de autorização expressa do uso de sua imagem em outdoor, meses após a realização daquele primeiro trabalho”, frisou a relatora, negando provimento ao recurso.
Da decisão cabe recurso.
Jornalista, radialista e advogado, formado na UFPB, Hermes de Luna tem passagens nos principais veículos de comunicação da Paraíba. É MBA em Marketing Estratégico e em mídias digitais. Apresentador e editor de TV e rádio, também atuou na editoria de portais e sites do estado. Ganhador de vários prêmios de jornalismo, na Paraíba e no Brasil.