Veneziano inclui regra na LDB para coibir “favores” em concursos
18 de agosto de 2015
Redação

Garantir a devida impessoalidade e a consequente igualdade de condições entre os candidatos participantes de concursos públicos para preenchimento de vagas de professores nas Universidades públicas federais e estaduais em todo o País é o objetivo do projeto de lei nº 1.563/2015, de autoria do deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). Apresentada no dia 14 de maio de 2015, a matéria tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde foi designado relator o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), e será apreciada também pelas Comissões de Educação e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

O PL nº 1.563/2015 altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, acrescentando mais um parágrafo (o § 4º) ao art. 67, que obriga os sistemas de ensino a promover a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, ingresso exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos; aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; piso salarial profissional; progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho, e condições adequadas de trabalho.

A proposta de iniciativa de Veneziano Vital do Rêgo se detém no ponto relacionado ao concurso público de provas e títulos para provimento do cargo de docente em instituição pública de educação superior. Para evitar possíveis favorecimentos de determinados candidatos, conforme denúncias veiculadas na Imprensa nacional, o deputado paraibano acrescenta o § 4º ao art. 67 da LDB, estabelecendo critérios para inviabilizar qualquer tentativa de fraude por parte de alguns “promotores mal-intencionados” de concursos públicos.

O primeiro critério determina que as inscrições para os concursos públicos para provimento de cargo de docente de instituição pública de educação superior serão feitas exclusivamente perante o órgão competente da administração central da instituição. O segundo diz que todas as provas serão elaboradas e avaliadas pela banca examinadora composta por um representante do Ministério da Educação e por professores da mesma área de conhecimento, porém de instituições públicas diferentes daquela que esteja promovendo o concurso.

Nas provas teóricas, segundo o terceiro critério proposto por Veneziano, a banca examinadora somente terá acesso ao número de identificação de cada candidato, de modo a manter sua identidade sob sigilo. No quarto e último critério constante do § 4º acrescentado ao art. 67 da LDB por intermédio do PL nº 1.563/2015, determina-se que “os concursos contarão, obrigatoriamente, com prova prática, de caráter exclusivamente eliminatório, que consistirá na apresentação de uma aula, perante a banca examinadora, para fins de comprovação de aptidão didática”.

Sem apadrinhamento – Em entrevista sobre a iniciativa do PL nº 1.563/2015, o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo afirmou que a sua intenção é oferecer mecanismo capaz de evitar a prática espúria do apadrinhamento e da corrupção dentro do concurso público para professor de Universidades públicas brasileiras, garantindo, com isso, a valorização meritocrática daqueles que estejam realmente mais preparados para conquistar as vagas e contribuir para o enriquecimento do ensino superior no País.

Segundo ressaltou o parlamentar, há várias denúncias de corrupção nesta área. “Um bom exemplo é o artigo intitulado ‘A corrupção nos concursos públicos acadêmicos – Professor critica ‘compadrismo’ na seleção de professores universitários e aponta soluções para o problema, como a criação de comissão independente para o assunto’, assinado pelo professor de História Contemporânea da Universidade de São Paulo, Ângelo Segrillo”, enfatizou.

Disponível em http://oglobo.globo.com/blogs/prosa/posts/2013/07/27/a-corrupcao-nos-concursos-publicos-academicos-504814.asp, a matéria citada por Veneziano se inicia com a afirmação de que “… muitos concursos públicos para professores universitários não são conduzidos da forma impessoal e neutra como idealmente deveriam ser”.

Segundo o autor, professor Ângelo Segrillo, ocorrem casos de favoritismo de determinados concorrentes com o resultado que nem sempre o melhor ou mais preparado é o escolhido. “Este é um problema pouco discutido abertamente, pois mexe em interesses e estruturas de poder acadêmico”, comenta Segrillo.

E acrescenta: “Nós, professores universitários, intelectuais em geral, frequentemente acusamos os políticos de patrimonialismo, de usar o público como se fosse privado, e de deixar interesses privados se sobreporem ao público. Mas não será exatamente isso que ocorre nesses casos de favoritismo, nepotismo ou compadrio quando candidatos são favorecidos por estarem já conectados a alguma rede, grupo ou mesmo indivíduo local?”.

Em outro trecho do artigo, o professor da USP diz ser importante aproveitar o atual momento de repensar o Brasil e trazer à tona para discussão o problema dos concursos acadêmicos. Ele defende também que se crie um movimento para encaminhamento de propostas de solução para o problema.

Comentando a afirmativa, o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo disse que o PL nº 1.563/2015, de sua autoria, já se constitui num desdobramento da feliz iniciativa e coragem do professor Ângelo Segrillo de expor na mídia nacional um problema sério que interessa a todos os brasileiros, especialmente àqueles que levam à sério a carreira do Magistério e que estudam muito para conquistar seus espaços nos corpos docentes das Universidades públicas brasileiras.

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