Vereadora cobra direito das mulheres de amamentar em espaços coletivos
26 de fevereiro de 2018
Redação

A multa para estabelecimentos públicos ou privados que impedirem mães de amamentar em espaços de livre convivência da Capital pode superar R$ 3.800,00. Isso é o que determina um Projeto de Lei (PL) da vereadora Sandra Marrocos (PSB), em trâmite na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A matéria, a favor da manutenção de um direito universal às mulheres, pretende coibir proibições, constrangimento, discriminação ou condutas que desestimulem o aleitamento materno.

“Apesar de no Brasil não existir nenhuma legislação que proíba a amamentação em locais públicos, as restrições praticadas em estabelecimentos públicos e privados, bem como a conduta preconceituosa da população sobre o tema, criam obstáculos ao aleitamento materno, já que este não pode ser restrito – principalmente para a maioria das mulheres que trabalham – a momentos e locais específicos”, enfatizou a parlamentar.

Segundo Sandra Marrocos, hábitos discriminatórios ajudam a desestimular e constranger mães que têm que dar de mamar em locais diversos da cidade, ou seja, quando lhes é conveniente e necessário, já que tal hábito é natural e cotidiano à maternidade.

“É algo que me deixa constrangida enquanto mãe. Amamentar é sagrado e, incrivelmente, por pior que possa parecer, teremos que garantir tal direito em um marco legal, pois há mulheres sendo proibidas de amamentar suas filhas e filhos em espaços públicos de João Pessoa. Tenho certeza de que aprovaremos tal iniciativa por unanimidade na Câmara”, afirmou a vereadora, em plenário, nesta quarta-feira (21).

Punições, fiscalização e como denunciar

A penalidade para estabelecimentos que descumprirem a lei, caso ela seja aprovada e sancionada, é de dois salários mínimos (R$ 1.908,00) e pode dobrar em caso de reincidência. A norma (PL 508/2018) ainda valida como denúncias, além da fiscalização – de responsabilidade do governo municipal –, denúncias verbais e por escrito, ou qualquer registro audiovisual que seja de domínio público, desde que devidamente identificados o local e o fato infracional.

Usar espaço exclusivo não é obrigatório

Também de acordo com a propositura, é permitido aos estabelecimentos oferecer ambiente específico para o aleitamento, desde que não seja insalubre. Todavia, não deve ser obrigatório o uso exclusivo desse espaço para amamentar.

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