ALPB deve suspender recesso e votar PEC que permite presidente do TCE assumir PMJP
25 de junho de 2024
Redação

A Assembleia Legislativa da Paraíba, sob a presidência do deputado estadual Adriano Galdino (PSB), deve suspender o recesso parlamentar e convocar uma sessão extraordinária para debater e votar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do estado. A emenda visa garantir aos municípios a autonomia para decidir, através de suas Leis Orgânicas, sobre os substitutos eventuais dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais em caso de impedimento do prefeito , vice-prefeito e presidente da Câmara Municipal.

Ela regulamenta uma questão fática, que permite que o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz, assuma interinamente o comando da Prefeitura de João Pessoa, com o afastamento de Cícero Lucena, o impedimento do vice, Léo Bezerra; do presidente e do vice da Câmara de Vereadores, Dinho Doswley e Carlão do Bem.

A proposta que deve ser votada pelos deputados estaduais se baseia em decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmam que essa matéria é de interesse local e não está sujeita ao princípio da simetria, ou seja, não precisa seguir o modelo federal. Entre as decisões citadas estão a ADI n. 3.549/GO, relatada pela ministra Cármen Lúcia, e a ADI n. 678, relatada pelo ministro Carlos Velloso.

A CMJP já alterou a lei orgânica do município. Cícero deve fazer uma viagem internacional nos próximos dias.

Um dos pontos centrais da PEC na Assembleia é a alteração do artigo 77 da Constituição Estadual, permitindo que a Lei Orgânica da capital do Estado inclua o presidente do Tribunal de Contas do Estado na linha sucessória do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara Municipal. Essa mudança considera o disposto no artigo 73, § 3º, da Constituição Estadual, que equipara os conselheiros do Tribunal de Contas aos desembargadores em termos de garantias, prerrogativas e vencimentos.

A justificativa para a inclusão do presidente do Tribunal de Contas do Estado na linha sucessória municipal baseia-se na ausência do Tribunal de Contas dos Municípios, previsto na Constituição Estadual, mas não criado. Assim, o Tribunal de Contas do Estado exerce o controle externo nos municípios. A proposta visa evitar possíveis transtornos administrativos que poderiam ocorrer se magistrados, que muitas vezes respondem por mais de um município, fossem incluídos na linha sucessória.

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