STF proíbe municípios de aplicar juros e correção monetária superiores à Selic
1 de março de 2026
Redação

Municípios não poderão cobrar juros de mora e correção monetária acima da taxa Selic sobre tributos pagos em atraso. A decisão foi tomada na terça-feira (24/02), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.346.152 (Tema 1.217 da repercussão geral). A partir desse entendimento, a Corte definiu que a Selic (taxa básica de juros da economia), que já engloba atualização monetária e juros, deve servir de parâmetro nas cobranças feitas pelas prefeituras. Na prática, isso impede que os municípios apliquem índices mais elevados, evitando aumento excessivo das dívidas e garantindo maior proteção ao contribuinte.

O caso tratou da validade de leis municipais que fixavam critérios próprios de atualização de débitos tributários, resultando em encargos mais elevados do que aqueles cobrados pela União. A Selic é o índice utilizado pelo governo federal para atualizar seus créditos fiscais e, conforme entendimento do STF, ela engloba, ao mesmo tempo, correção monetária e juros de mora, funcionando como índice único.

Entenda a decisão do Supremo

O STF fundamentou sua decisão na Constituição Federal. O artigo 24, inciso I, estabelece que a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre direito tributário e financeiro, mas o primeiro parágrafo do mesmo artigo determina que cabe à União editar as normas gerais.

Com base nessa divisão de competências, o STF entendeu que os municípios não podem ultrapassar os índices fixados pela União. Permitir a adoção de taxas superiores comprometeria a uniformidade do sistema tributário brasileiro.

O que muda para o contribuinte

A decisão deve ser seguida por todos os tribunais do país. Na prática, isso significa que:

  • Municípios não podem cobrar encargos acima da Selic na atualização de débitos tributários;
  • Contribuintes que estejam sendo cobrados com base em índices superiores podem questionar judicialmente a cobrança;
  • Quem já pagou valores calculados com encargos acima da Selic poderá discutir eventual excesso e pedir restituição, observados os prazos legais.

Impacto para os municípios

As prefeituras deverão revisar leis locais e práticas administrativas que prevejam índices superiores à Selic. Créditos tributários em cobrança terão de ser recalculados para se adequar ao parâmetro definido pelo STF.

O Supremo destacou que a autonomia municipal não é absoluta e o objetivo, é garantir coerência, segurança jurídica e tratamento uniforme aos contribuintes em todo o país.

Os especialistas da Nini Manente Advogados estão à disposição da imprensa para falar mais sobre o assunto.

Sobre Daniele Lambert da Cunha – advogada tributarista. Mestre em Direito pela PUC-SP. Sócia do escritório Nini Manente Advogados

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